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Decreto Regulamentar Regional n.º 36/86/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 36/86/A 1986-10-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/86/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 32/84/A, de 14 de Setembro, em execução do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, que definiu as bases do regime da caça na Região Autónoma dos Açores, regulamentou a composição, competência e funcionamento das comissões venatórias.

Quase dois anos após a implementação deste diploma, impõe-se a actualização do seu normativo, no que concerne à composição das comissões venatórias.

Assim

Em execução do disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 36/86/A 1986-10-09

1 - As comissões venatórias de ilha têm a seguinte composição

Três caçadores efectivos e dois suplentes;

Três representantes dos agricultores e dois suplentes;

Um representante dos serviços florestais.

2 - As comissões venatórias têm um presidente e um secretário, que serão sempre caçadores, eleitos pelos membros das respectivas comissões.

Decreto Regulamentar Regional 36/86/A 1986-10-09

1 - ...

2 - ...

3 - As reuniões só poderão efectuar-se quando esteja presente a maioria dos membros das comissões, incluindo o presidente ou o vogal que este designar para o substituir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes.

4 - Em caso de empate, o presidente ou o vogal que o substituir têm voto de qualidade.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Decreto Regulamentar Regional 36/86/A 1986-10-09

Os representantes dos agricultores serão designados pelas respectivas associações de agricultores ou, na falta destas, pelos conselhos de ilha ou assembleias municipais territorialmente competentes.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 14 de Agosto de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 36/86/A 1986-10-09

Os artigos 5.º, 7.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/84/A, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

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