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Portaria n.º 298/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 298/2023 2023-10-04

Portaria n.º 298/2023

de 4 de outubro

Sumário: Procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica ao largo de Viana do Castelo.

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, sendo aplicável, entre outras, às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade.

Nos termos do referido decreto-lei, a delimitação da zona livre tecnológica de energias renováveis, a criar em Viana do Castelo, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de origem ou localização oceânica, é efetuada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do mar, a que importa dar execução.

A presente portaria foi elaborada com base na proposta apresentada, para o efeito, pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., em colaboração com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade.

A portaria foi sujeita a consulta pública nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 40 dias contados da data da publicação no Diário da República.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 2291/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte

Portaria 298/2023 2023-10-04

Objeto

A presente portaria procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, prevista no artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Portaria 298/2023 2023-10-04

Âmbito

A delimitação da ZLT a que se refere o artigo anterior é efetuada tendo por base a proposta apresentada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., em colaboração com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e com a observância dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

Portaria 298/2023 2023-10-04

Delimitação da zona livre tecnológica

A definição das coordenadas e a representação da espacialização que concretizam a delimitação da ZLT referida no artigo 1.º constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 298/2023 2023-10-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 17 de setembro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Delimitação da zona livre tecnológica de energias renováveis ao largo de Viana do Castelo

Coordenadas da área

PT Latitude Longitude

A...41º 42' 52,906" N 9º 04' 35,228" W

B...41º 42' 54,258" N 9º 01' 46,587" W

C...41º 41' 28,513" N 9º 01' 46,607" W

D...41º 41' 28,515" N 9º 02' 0,439" W

E...41º 41' 52,564" N 9º 02' 0,777" W

F...41º 41' 51,013" N 9º 05' 34,328" W

Representação da espacialização

116910608

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