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Portaria n.º 20311

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20311 1964-01-11

Portaria n.º 20311

Reconhecendo-se a necessidade de alargar às praças da Armada com o posto de primeiro-grumete a frequência do curso de conversão para mergulhadores;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao artigo 49.º do Decreto n.º 44884 a seguinte redacção

Portaria 20311 1964-01-11

O ingresso nas classes dos condutores de automóveis e dos mergulhadores é feito, respectivamente, nos postos de primeiro-grumete e de marinheiro, e de acordo com as classificações obtidas em cursos de conversão. A estes cursos só podem ser admitidas praças da Armada com posto não superior a primeiro-grumete, para os condutores de automóveis, e com os postos de marinheiros e de primeiro-grumete, de preferência com o curso de aplicação do 1.º grau, para os mergulhadores. A admissão ao referidos cursos de conversão é feita mediante concurso, organizado de acordo com instruções aprovadas pelo Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 11 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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