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Decreto-Lei n.º 45528

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45528 1964-01-11

Decreto-Lei n.º 45528

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45528 1964-01-11

Serão isentos de direitos sem as formalidades do artigo 74.º, desde que se apresentem com evidentes sinais de uso: as roupas e outros objectos de uso doméstico, em pequena quantidade e de diminuto valor, e os gramofones, gira-discos, aparelhos receptores de telefonia sem fios, aparelhos de registo de som e máquinas de escrever, portáteis, e discos pertencentes a passageiros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 45528 1964-01-11

O artigo 75.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

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