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Portaria n.º 616/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 616/86 1986-10-22

Portaria n.º 616/86

de 22 de Outubro

Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas passem a ser remunerados conforme a tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 29 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Tabela

(ver documento original)

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