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Decreto-Lei n.º 362/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 362/86 1986-10-28

Decreto-Lei n.º 362/86

de 28 de Outubro

Considerando que a Biblioteca Nacional é a instituição que histórica e legalmente assegura a conservação, tratamento e difusão do património documental produzido em Portugal ou considerado de interesse para a cultura portuguesa;

Considerando que o cumprimento da lei do depósito legal - Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março - recai, fundamentalmente, sobre as entidades produtoras de documentação impressa, mantendo-se a situação ambígua no que se refere às outras formas de reprodução e aos outros suportes documentais;

Considerando que as teses de doutoramento e de mestrado, bem como as dissertações e outros trabalhos relativos às carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico, representam papel importante no património cultural e científico português

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 362/86 1986-10-28

1 - Passa a constituir obrigação legal o depósito legal de um exemplar

a) Das teses de doutoramento e de mestrado, bem como dos trabalhos de síntese destinados às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) Dos estudos e dissertações a apresentar pelos candidatos aos concursos para provimento dos lugares de professor-adjunto e professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O depósito legal referido no número anterior é feito na Biblioteca Nacional e é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 6 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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