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Portaria n.º 638/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 638/86 1986-10-28

Portaria n.º 638/86

de 28 de Outubro

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados, que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do decreto-lei atrás referido, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, os serviços e suas competências, bem como os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, torna-se necessário dotar aquele Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas.

Assumem neste contexto especial significado os lugares de chefia, para os quais se tem de exigir pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da Segurança Social e do Centro em particular.

Impõe-se assim o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos adequados ao exercício de tal cargo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da Repúblicas Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

1.º O lugar de chefe de divisão de organização e informática do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra poderá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência na correspondente área funcional que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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