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Aviso n.º 38/2023

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Aviso 38/2023 2023-09-29

Aviso n.º 38/2023

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 19 de maio de 2022, comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de maio de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 19 de maio de 2022, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Autoridade

Guiana, 19-05-2022.

Autoridade central (modificação)

Ministério de Serviços Humanos e da Segurança Social.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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