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Portaria n.º 633/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/86 1986-10-27

Portaria n.º 633/86

de 27 de Outubro

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1987, em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1987 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes

Zona I - 51500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 45000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 40700$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.º 633/86

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

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