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Portaria n.º 631/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 631/86 1986-10-27

Portaria n.º 631/86

de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São criados o 26.º e 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 2;

Escriturário - 4.

3.º Os dois Cartórios Notariais entrarão em funcionamento na data que vier a ser determinada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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