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Portaria n.º 619/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 619/86 1986-10-24

Portaria n.º 619/86

de 24 de Outubro

O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar constante do seu quadro de pessoal dirigente, aprovado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho, exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.

Considerando que as específicas funções dos Serviços Financeiros da Misericórdia de Lisboa e a sensibilidade e delicadeza das matérias com que lidam dificilmente encontrariam fora da instituição quem as pudesse proficuamente exercer

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre chefes de repartição do mesmo quadro, ainda que não possuidores de licenciatura, mas que detenham comprovada experiência e conhecimentos nos domínios da contabilidade, gestão financeira e informática.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 25 de Setembro de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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