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Portaria n.º 618/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 618/86 1986-10-24

Portaria n.º 618/86

de 24 de Outubro

Encontram-se ainda em vigor, publicados em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, quadros de pessoal médico da carreira de saúde pública por centros de saúde distritais.

Sucede, porém, que os centros de saúde distritais, após a publicação do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho - que criou as administrações regionais de saúde -, deixaram de constituir os serviços de referência para a elaboração dos quadros de pessoal, uma vez que foram integrados, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 254/82, nas respectivas ARSs.

Há, pois, necessidade de se proceder à respectiva compatibilização dos quadros, o que, porém, só será possível fazer gradualmente e face a necessidades concretas.

É este, precisamente, o caso da Administração Regional de Saúde de Vila Real, em que o número de subdelegados de saúde existente está desajustado face à realidade geográfica e evolução demográfica e económica entretanto operada.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e visto o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real, anexo a este diploma.

2.º É revogada a Portaria n.º 807-B3/83, de 30 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO

Quadro de pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real

(ver documento original)

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