Legislator Case Law & Legislation
222200 PT

Portaria n.º 20293

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20293 1964-01-03

Portaria n.º 20293

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 18501, de 31 de Maio de 1961, passe a ter a seguinte redacção

3) Pessoal assalariado - dois arquivistas, um dos quais do quadro do Ministério do Exército, dois dactilógrafos, dois contínuos, um porteiro e um motorista.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →