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Portaria n.º 20292

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20292 1964-01-03

Portaria n.º 20292

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 1.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 45269, de 25 de Setembro último, sejam eliminadas, na actual tabela de valores de exportação publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores

Todos os da classe 5.ª

Aço em limas.

Calçado de couro.

Madeira em obra

Em caixilhos (portas e janelas).

Em solho e forro (aparelhados).

Ministério das Finanças, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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