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Portaria n.º 20287

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20287 1964-01-02

Portaria n.º 20287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente

Embaixadas

Angora ... 4400$00

Beirute ... 2500$00

Berna ... 6500$00

Bogotá ... 1800$00

Bona ... 5250$00

Brazzaville ... 2700$00

Bruxelas ... 4000$00

Buenos Aires ... 4600$00

Cairo ... 2800$00

Camberra ... 2100$00

Caracas ... 4600$00

Copenhaga ... 2600$00

Dacar ... 4000$00

Estocolmo ... 3000$00

Haia ... 4300$00

Havana ... 3600$00

Karachi ... 11000$00

Lagos ... 2000$00

Léopoldville ... 3000$00

Lima ... 2750$00

Londres ... 10300$00

Madrid ... 5300$00

Manila ... 2600$00

México ... 2800$00

Montevideu ... 2800$00

Oslo ... 2800$00

Otava ... 4600$00

Paris ... 9800$00

Pretória ... 4750$00

Quito ... 1600$00

Rabat ... 4300$00

Rio de Janeiro ... 7800$00

Roma ... 5600$00

Santiago do Chile ... 3100$00

Tananarive ... 2300$00

Tóquio ... 4300$00

Vaticano ... 3000$00

Viena ... 5000$00

Washington ... 14800$00

Legações

Atenas ... 3500$00

Bagdade ... 1000$00

Banguecoque ... 2900$00

Colombo ... 2600$00

Dublim ... 2600$00

Jacatra ... 4200$00

La Paz ... 1000$00

S. José (Costa Rica) ... 1600$00

Tunes ... 1350$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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