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Portaria n.º 291/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 291/2023 2023-09-28

Portaria n.º 291/2023

de 28 de setembro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

A Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Considerando os constrangimentos sentidos pelas Organizações de Produtores na preparação e obtenção de toda a informação necessária para a correta instrução das candidaturas dos Programas Operacionais, resultantes das necessárias adaptações à nova regulamentação e, ainda, pelo facto de tratar-se do primeiro ano de aplicação do prazo previsto no artigo 27.º da citada portaria, torna-se necessário proceder à sua prorrogação.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte

Portaria 291/2023 2023-09-28

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Portaria 291/2023 2023-09-28

Alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 47.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 47.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para os Programas Operacionais que terão o início da sua execução em 2024, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º é prorrogado até ao dia 13 de outubro de 2023.»

Portaria 291/2023 2023-09-28

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 22 de setembro de 2023.

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