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Portaria n.º 1017/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1017/98 1998-12-04

Portaria n.º 1017/98

de 4 de Dezembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte

1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Educação.

Assinada em 11 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Vagas a que se refere a alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, para o ano lectivo de 1998-1999

Direcção e Gestão Hoteleira - 10.

Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 10.

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