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Portaria n.º 20302

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 20302 1964-01-07

Portaria n.º 20302

De acordo com o n.º 1 da base I e n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deve o Governo fixar a unidade de cultura para cada zona do País.

Realizaram-se já, no distrito de Viana do Castelo, os estudos necessários para a determinação da área que, nesta zona, deverá corresponder à unidade de cultura referida naquelas bases, tendo-se observado todas as formalidades legais.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto n.º 44647, de 26 de Outubro de 1962, aprovar o regulamento especial seguinte

Regulamento Que Fixa a Unidade de Cultura para o Distrito de Viana do Castelo

Portaria 20302 1964-01-07

A área da unidade de cultura é fixada, no distrito de Viana do Castelo, em 0,5 ha para os terrenos de regadio e 1 ha para os terrenos de sequeiro.

Portaria 20302 1964-01-07

Nos termos do n.º 2 da base XXXIII da Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, deixam de ser aplicáveis, naquele distrito, os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929.

Secretaria de Estado da Agricultura, 7 de Janeiro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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