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Decreto n.º 45526

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45526 1964-01-07

Decreto n.º 45526

Convindo reajustar o regime tributário da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, estabelecido pelo Decreto n.º 35744, de 10 de Julho de 1946, de modo a facilitar a integração dos seus objectivos na acção do próprio Estado;

Ouvidos o Conselho Ultramarino e o Governo da província;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45526 1964-01-07

A Sociedade Hidroelétrica do Revuè é isenta, a partir de 1 de Janeiro de 1964, na província de Moçambique, do imposto de rendimento criado pelo artigo 96.º do Decreto n.º 30117, de 8 de Dezembro de 1939.

§ único. O benefício concedido no corpo deste artigo será revisto logo que for publicada a reforma tributária da província.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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