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Decreto-Lei n.º 45525

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45525 1964-01-07

Decreto-Lei n.º 45525

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45525 1964-01-07

O provimento dos lugares de técnico estatístico será feito por concurso entre os diplomados com os cursos superiores mais adequados aos serviços, a indicar nos avisos de abertura dos respectivos concursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 45525 1964-01-07

O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção

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