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Portaria n.º 20301

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20301 1964-01-06

Portaria n.º 20301

Para execução do Decreto-Lei n.º 40079, de 8 de Março de 1955, e do Decreto n.º 40080, da mesma data, tornados extensivos ao ultramar pela Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o seguinte

1.º Para todos os veículos automóveis matriculados posteriormente à entrada em vigor da Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro de 1963, é adoptado o modelo anexo de livrete de circulação em todas as províncias ultramarinas.

2.º Os impressos de livretes actualmente em uso podem continuar a ser utilizados, com as indispensáveis adaptações, durante o prazo máximo de seis meses.

3.º Nos títulos emitidos por imposição do § 3.º do artigo 33.º do Decreto n.º 40080 será transcrito o último registo de propriedade certificado no livrete de circulação, e neste será exarada a nota a que se refere o § 1.º da mesma disposição.

4.º O registo mencionado no artigo anterior equivale, para todos os efeitos legais, ao exigido na última parte do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40079.

Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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