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Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/86

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 69/86 1986-09-17

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/86

Os quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, que têm vindo a ser sucessivamente aprovados, foram dimensionados, a nível do pessoal de informática, para implementação e dinamização do processo informático do sector.

Encontrando-se a adjudicação dos respectivos equipamentos em fase adiantada;

Tendo em conta as dificuldades de recrutamento de pessoal com formação necessária vinculado à função pública, facto que pode retirar ao processo em curso eficácia e dinâmica, acarretando consideráveis custos ao sector

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu descongelar 62 lugares para a admissão de pessoal na categoria de ingresso das carreiras de técnicos superiores de informática, de programadores e de analistas para os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social e dos serviços dela dependentes, até aos seguintes limites

Técnicos superiores de informática e analistas - 27;

Programadores de aplicações e programadores - 35.

Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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