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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/86

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Resolução do Conselho de Ministros 70/86 1986-09-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/86

Considerando a alta prioridade atribuída pelo Governo ao alargamento da educação pré-escolar, como via fundamental para uma efectiva igualdade de oportunidades e condição importante do sucesso escolar;

Considerando que em 1985 e 1986 foram criados 1050 novos lugares de educadores de infância, correspondentes à totalidade de novos jardins-de-infância da rede pública entretanto construídos;

Considerando também a necessidade de proceder ao preenchimento de vagas docentes, de forma a assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto de 1986, resolveu descongelar a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância até aos seguintes limites

Educação pré-escolar ... 1050

Ensino pré-escolar ... 1450

Escolas do magistério primário ... 120

Escolas normais de educadores de infância ... 15

Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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