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Portaria n.º 513/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 513/86 1986-09-12

Portaria n.º 513/86

de 12 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a direcção dos Serviços de Documentação e Informação requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de bases de dados do ambiente e sistemas informáticos e de recolha, armazenamento e tratamento de dados em tempo real;

Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento a licenciados com reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.

2.º É dispensado o vínculo à função pública, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

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