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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1986-09-15

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos datada de 7 de Julho de 1986, segundo o artigo 27, parágrafos 1, 2 e 7, da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (Haia, 2 de Outubro de 1973), o embaixador de Espanha na Haia depôs em 4 de Julho de 1986, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da citada Convenção, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva

(ver documento original)

Tradução

O Estado Espanhol, em conformidade com artigo 24, faz uma reserva nos termos da qual as suas autoridades aplicarão a sua própria lei interna quando o credor e o devedor de alimentos tiverem a sua nacionalidade e o devedor tiver a sua residência habitual em Espanha.

Conforme o artigo 25, a Convenção entrará em vigor para Espanha em 1 de Outubro de 1986.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.

Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

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