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Portaria n.º 520/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 520/86 1986-09-13

Portaria n.º 520/86

de 13 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de Dezembro, e 90-A/80, de 6 de Março, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Agosto de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 520/86

Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho

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