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Decreto-Lei n.º 305/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 305/86 1986-09-22

Decreto-Lei n.º 305/86

de 22 de Setembro

Considerando que não se encontram ainda concretamente definidos os quadros de pessoal dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro, de harmonia com as orientações recentemente definidas quanto às valências que devem existir nos referidos hospitais, classificados como hospitais de nível I, julga-se necessário prorrogar o regime de instalação em que esses estabelecimentos se encontravam, por força do referido Decreto-Lei n.º 19/85.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 305/86 1986-09-22

É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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