Legislator Case Law & Legislation
221760 PT

Lei n.º 40/86

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 40/86 1986-09-22

Lei n.º 40/86

de 22 de Setembro

Autorização ao Governo para abolir certos impostos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e da alínea i) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 40/86 1986-09-22

É concedida ao Governo autorização legislativa para abolir os seguintes tributos

Alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 216, de 30 de Junho de 1914;

Alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 1415, de 21 de Abril de 1923;

Alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 1461, de 15 de Agosto de 1923;

Alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 1585, de 15 de Abril de 1924;

N.º 2 do artigo 5.º de Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928;

Alínea b) do artigo 6.º do Decreto n.º 15403, de 14 de Abril de 1928;

N.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40172, de 26 de Maio de 1955.

Lei 40/86 1986-09-22

É concedida ao Governo autorização legislativa para abolir a carga tributária resultante do disposto nos Decretos-Leis n.os 75-B/86 e 75-C/86, de 23 de Abril.

Lei 40/86 1986-09-22

As disposições legais a aprovar pelo Governo no âmbito das autorizações legislativas ora concedidas terão como sentido a alteração do sistema de taxas portuárias em vigor e do sistema de taxas dos organismos de coordenação económica, face aos imperativos da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e às exigências de simplificação, racionalização e eliminação de tais sistemas.

Lei 40/86 1986-09-22

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca, caso não seja utilizada, no prazo de 120 dias.

Aprovada em 25 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 5 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →