Legislator Case Law & Legislation
221751 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/86

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 34/86 1986-09-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/86

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro, determinou que pelo Governo Regional fosse estabelecido um esquema de auxílio financeiro destinado a compensar os municípios pela degradação de bens públicos causada pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região;

Considerando que o auxílio financeiro em causa será equivalente ao produto das receitas fiscais atribuídas por lei ao município mas que não são liquidadas nem cobradas por força de isenções fiscais estabelecidas nos referidos acordos e tratados;

Considerando o regime de finanças locais vigente e as actuais isenções fiscais consagradas nos acordos com a República Francesa e com os Estados Unidos da América, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 21/85, de 18 de Setembro, e 25/85, de 22 de Outubro

O Governo Regional, em execução do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro, decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 34/86 1986-09-23

1 - O auxílio financeiro a conceder aos municípios abrangidos pelo regime do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro, será calculado com base no valor das isenções do imposto sobre veículos decorrentes da execução dos acordos e tratados a que se refere o artigo 1.º do mesmo diploma.

2 - O auxílio só será concedido se do respectivo cálculo resultar um valor superior a 0,1% do FEF de capital do município.

Decreto Regulamentar Regional 34/86 1986-09-23

No 1.º dia do mês de cobrança do imposto sobre veículos a Secretaria Regional da Administração Pública solicitará os elementos necessários à determinação do auxílio a atribuir a cada município às entidades com capacidade para os fornecer.

Decreto Regulamentar Regional 34/86 1986-09-23

O auxílio a que se refere o presente diploma será atribuído por despacho dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República, Vasco J. Rocha Vieira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →