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Portaria n.º 1020/98

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Portaria 1020/98 1998-12-09

Portaria n.º 1020/98

de 9 de Dezembro

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 3 do artigo 407.º e no n.º 2 do artigo 408.º, todos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, e considerando a Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, designadamente os seus n.os 2.º e 7.º, sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com audiência prévia da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Para o biénio de 1999-2000, a percentagem referida no n.º 1.º da Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, é fixada em 35%.

2.º Para o biénio de 1999-2000, a percentagem referida no n.º 5.º da Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, é fixada em 60%.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Novembro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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