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Despacho Normativo n.º 88/86

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Despacho Normativo 88/86 1986-10-01

Despacho Normativo n.º 88/86

Considerando que se mostra indispensável a manutenção dos lugares do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Lisboa vagos por aposentação dos seus titulares, pedida ao abrigo da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei n.º 118-A/86, a não extinção dos referidos lugares.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 11 de Setembro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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