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Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 18/86/M 1986-10-01

Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/M

Regime de hora legal na Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regional n.º 5/82/M, de 3 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal na Região Autónoma da Madeira, não só teve em conta salvaguardar os interesses específicos da Região nessa matéria, mas também o de acompanhar desde então a generalidade dos países, sobretudo os países da CEE, que já tinham adoptado o «período de Verão».

O presente diploma, inspirado nos princípios a que se subordinou a publicação do anterior, estabelece um regime de hora legal ligeiramente diferente, contemplado agora com as novas definições já adoptadas para todo o território nacional e em conformidade com as directivas fixadas pelo Conselho das Comunidades Europeias.

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 18/86/M 1986-10-01

1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado, designado abreviadamente «UTC», no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Setembro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período de hora de Inverno) e coincide com o UTC, aumentado de 60 minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Setembro seguinte (período de hora de Verão).

2 - As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios 60 minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os 60 minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Setembro seguinte.

Decreto Legislativo Regional 18/86/M 1986-10-01

É revogado o Decreto Regional n.º 5/82/M, de 3 de Abril.

Decreto Legislativo Regional 18/86/M 1986-10-01

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 16 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 31 de Julho de 1986.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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