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Decreto Legislativo Regional n.º 20/86/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 20/86/M 1986-10-01

Decreto Legislativo Regional n.º 20/86/M

Integração dos funcionários da Previdência no regime da função pública

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/M, de 5 de Julho, veio possibilitar ao pessoal da Direcção Regional da Segurança Social optar pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

O reduzido número de trabalhadores que na altura declararam expressamente desejar manter o regime de trabalho constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, manifestou agora o desejo de que o seu estatuto fosse alterado no sentido do que dispõe o referido decreto legislativo regional.

Considerando que a existência de um único regime para o pessoal da Direcção Regional da Segurança Social traz vantagens para a administração regional autónoma

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 20/86/M 1986-10-01

No prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma o pessoal da Direcção Regional da Segurança Social ainda abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, pode optar pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto Legislativo Regional 20/86/M 1986-10-01

A opção a que se refere o artigo anterior será formalizada em requerimento dirigido ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Legislativo Regional 20/86/M 1986-10-01

A transição para o regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública processa-se nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/M, de 5 de Julho.

Decreto Legislativo Regional 20/86/M 1986-10-01

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 16 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 1 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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