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Portaria n.º 559/86

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Portaria 559/86 1986-09-27

Portaria n.º 559/86

de 27 de Setembro

A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi um passo importante para a reforma dos procedimentos técnico-administrativos tradicionais.

Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de gestão financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas;

Considerando, ainda, que importa preservar a instituição da grave situação adveniente da carência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, cuja urgente nomeação se não compadece com o recurso ao mecanismo do concurso

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Braga pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e de Segurança Social.

Assinada em 15 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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