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Portaria n.º 557/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 557/86 1986-09-27

Portaria n.º 557/86

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade em adequar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no que se reporta à carreira do pessoal técnico superior, com as realidades emergentes da implementação do regime de contra-ordenações laborais, criado pelo Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, cuja execução foi cometida à IGT

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, sejam feitas aos mapas constantes dos anexos II e III as seguintes alterações

ANEXO II

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ANEXO III

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Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

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