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Portaria n.º 719/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 719/86 1986-11-28

Portaria n.º 719/86

de 28 de Novembro

Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, extingue os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que o n.º 3 do referido artigo 6.º manda integrar no quadro, desde que o requeiram, os funcionários que em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento prestam serviço na Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando, finalmente, que o n.º 8 do citado artigo 6.º determina o acréscimo ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas dos lugares necessários à integração dos referidos funcionários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Novembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 719/86, de 28 de Novembro

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