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Portaria n.º 704/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 704/86 1986-11-22

Portaria n.º 704/86

de 22 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal constante do anexo II ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 23 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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