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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/86/M 1986-11-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 2 de Abril, sobre estacionamento abusivo e remoção de veículos.

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 2 de Abril, aplicou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, que estipulou que os veículos removidos da via pública pelas autoridades em consequência de estacionamento abusivo ou que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito são adquiridos por ocupação pela Região.

Porém, não se define quais as entidades responsáveis pela remoção de veículos automóveis que se encontrem naquelas condições.

Nestes termos

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/86/M 1986-11-24

A remoção dos veículos estacionados abusivamente ou que constituam evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito compete às câmaras municipais, à Política de Segurança Pública e à Secretaria Regional do Equipamento Social, a esta no que se refere a veículos estacionados junto às estradas regionais, fora das localidades.

Decreto Regulamentar Regional 18/86/M 1986-11-24

As taxas a fixar, nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 2 de Abril, reverterão a favor da entidade que procedeu à remoção.

Decreto Regulamentar Regional 18/86/M 1986-11-24

O Governo Regional colaborará com os municípios nas diligências para a imersão de carcaças de veículos abandonados que não apresentem utilidade, para observância do Decreto-Lei n.º 90/71, de 22 de Março, e da Convenção de Oslo, aprovada pelo Decreto n.º 491/72, de 6 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 18/86/M 1986-11-24

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 30 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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