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Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 25/86/A 1986-11-24

Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A

Apoio financeiro ao Rádio Clube de Angra e à estação emissora do Clube Asas do Atlântico

O serviço público prestado pelo Rádio Clube de Angra e pela estação emissora do Clube Asas do Atlântico tem sido, ao longo dos anos, reconhecido pelo povo dos Açores.

Foi neste contexto que o Governo Regional dos Açores, pelas Resoluções n.os 83/82, de 31 de Agosto, e 113/82, de 26 de Outubro, declarou o Rádio Clube de Angra e a estação emissora do Clube Asas do Atlântico pessoas colectivas de utilidade pública.

Havia agora que contribuir, obviamente, em termos supletivos, para a valorização destas colectividades através da institucionalização da atribuição de subsídios às mesmas.

Assim

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 25/86/A 1986-11-24

O Governo Regional dos Açores concederá um subsídio anual às estações emissoras Rádio Clube de Angra e Clube Asas do Atlântico.

Decreto Legislativo Regional 25/86/A 1986-11-24

O montante do subsídio referido no artigo anterior será o equivalente a 50% da receita oriunda da taxa de radiodifusão cobrada na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional 25/86/A 1986-11-24

O subsídio previsto neste diploma será concedido em partes iguais e em duodécimos, tendo por base a cobrança feita no ano anterior.

Decreto Legislativo Regional 25/86/A 1986-11-24

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Outubro de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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