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Portaria n.º 710/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 710/86 1986-11-25

Portaria n.º 710/86

de 25 de Novembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, e 607/85, de 16 de Agosto.

Torna-se, porém, necessário proceder a uma nova alteração, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra a alteração de acordo com o quadro anexo, referente ao pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

(ver documento original)

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