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Decreto do Presidente da República n.º 18/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 18/2003 2003-03-11

Decreto do Presidente da República n.º 18/2003

de 11 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 20 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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