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Decreto-Lei n.º 412/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 412/86 1986-12-13

Decreto-Lei n.º 412/86

de 13 de Dezembro

1. Pelo protocolo de 5 de Outubro de 1982 ficou estabelecido que o Ministério da Educação e Cultura organizaria anualmente o Festival Internacional de Música de Lisboa, que constaria fundamentalmente de manifestações musicais, mas que poderia estender-se a outros domínios artísticos, designadamente à poesia, teatro, dança, cinema e artes plásticas.

2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de Fevereiro, os encargos por parte do Estado com a organização e realização do Festival serão cobertos pela Secretaria de Estado da Cultura, através do orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

3. Por deliberação do Conselho de Ministros do IX Governo Constitucional, a realização do Festival foi adiada para 1986, devendo a seu tempo iniciar-se o planeamento daquela manifestação cultural.

4. Com a tomada de posse do X Governo Constitucional, quer a organização do Festival quer os respectivos encargos financeiros foram reequacionados à luz da orientação que preside à gestão da Secretaria de Estado da Cultura, tendo-se concluído que a exiguidade dos recursos disponíveis para o conjunto das actividades musicais em todo o País implica o estabelecimento e a redefinição de prioridades, em que assumem particular importância a complementarização do ensino e a criação de estruturas descentralizadas que permitam uma mais correcta implementação da cultura musical.

Por outro lado, o Ministério da Educação e Cultura já apoia anualmente, através da Secretaria de Estado da Cultura, diversos festivais e procura dotar o País de duas orquestras sinfónicas de dignidade europeia.

5. Este conjunto de circunstâncias impede que se continue a apoiar financeiramente o Festival Internacional de Música de Lisboa, pelo que há que revogar o Decreto-Lei n.º 114/83.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 412/86 1986-12-13

É revogado o Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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