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Decreto-Lei n.º 411/86

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 411/86 1986-12-13

Decreto-Lei n.º 411/86

de 13 de Dezembro

Em 25 de Outubro de 1986 faleceu, no pleno e efectivo exercício das suas funções, acometido de doença súbita, o presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.

Cidadão exemplar, presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé desde 1980, prestigiou as instituições democráticas, tendo a sua vida sido marcada por entrega sem reserva e sem limite à promoção da melhoria das condições de vida dos seus concidadãos.

Ao Estado incumbe exprimir público reconhecimento aos cidadãos que se distinguiram na dedicação ao bem comum e morreram ao serviço da colectividade.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 411/86 1986-12-13

1 - É atribuída uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.

2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se para base do cálculo o vencimento base do cargo que exercia à data da morte.

Decreto-Lei 411/86 1986-12-13

O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 411/86 1986-12-13

A pensão começa a vencer-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerida no prazo de 180 dias, ou a partir do primeiro dia imediato ao da entrega da respectiva petição, caso esta seja apresentada além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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