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Resolução da Assembleia da República n.º 29/86

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 29/86 1986-12-06

Resolução da Assembleia da República n.º 29/86

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender, no todo, a vigência do Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social.

Aprovada em 21 de Novembro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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