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Decreto-Lei n.º 410/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 410/86 1986-12-12

Decreto-Lei n.º 410/86

de 12 de Dezembro

A incidência do imposto do selo sobre o preço dos bilhetes de passagem aérea, de montante normalmente elevado, tem vindo a desviar a emissão de bilhetes das agências de viagens portuguesas, designadamente para as suas congéneres espanholas da zona fronteiriça. Tal facto prejudica os interesses nacionais, sem se alcançar o objectivo de obter receita.

Impondo-se, deste modo, obstar às consequências negativas resultantes da incidência do imposto

No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 9 do artigo 29.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 410/86 1986-12-12

É revogado o artigo 29, n.º IV, alínea b), da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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