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Portaria n.º 742/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 742/86 1986-12-10

Portaria n.º 742/86

de 10 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de Julho, foram introduzidas algumas alterações ao diploma orgânico da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, visando, entre outros objectivos, dotar este organismo do suporte organizacional e humano adequado e capaz de dar resposta às novas exigências funcionais na área de informática.

Considerando que para a eficiência desta resposta contribui decisivamente o empenhamento dos recursos humanos ao serviço;

Considerando que a disciplina contida no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, reflecte esta preocupação, ao permitir a previsão numérica dos efectivos globalmente para o conjunto das categorias que integram cada carreira de pessoal de informática, ainda que com excepção de algumas situações específicas

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

Único. A dotação de lugares da carreira técnica superior de informática, com excepção da categoria de assessor de informática, constante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de Julho, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

(ver documento original)

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Novembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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