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Portaria n.º 1003/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1003/92 1992-10-22

Portaria n.º 1003/92

de 22 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 63/89, de 30 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

2.º Nesta área é concedida à ASTECA - Associação de Tiro e Caça a exploração de uma zona associativa (processo n.º 32 da Direcção-Geral das Florestas), por um período de 12 anos.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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