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Portaria n.º 214/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/2003 2003-03-10

Portaria n.º 214/2003

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 453/97, de 10 de Julho, foi renovada até 8 de Julho de 2003 a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 532,05 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com uma área de 532,05 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

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