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Portaria n.º 665/86

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Portaria 665/86 1986-11-07

Portaria n.º 665/86

de 7 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, de trigo mole e mistura de trigo e centeio, do trigo duro, do centeio, da cevada, da aveia, do milho e do sorgo são os seguintes

Trigo mole e mistura de trigo e centeio ... 43940$00

Trigo duro ... 57020$00

Centeio ... 34020$00

Cevada ... 39060$00

Aveia ... 27060$00

Milho ... 46060$00

Sorgo ... 41590$00

2.º É revogada a Portaria n.º 103/86, de 25 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 22 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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