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Portaria n.º 670/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 670/86 1986-11-08

Portaria n.º 670/86

de 8 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, e estabeleceu as regras de transição para a nova carreira dos profissionais integrados na carreira regulada por este último diploma.

As disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, foram tornadas extensivas, com as necessárias adaptações, aos profissionais em exercício de funções nos restantes organismos e serviços do Estado.

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 prevê, igualmente, a possibilidade de extensão das respectivas disposições aos funcionários ou agentes que, em idênticas circunstâncias, exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional em outros departamentos governativos;

Considerando a existência de funcionários ou agentes desse tipo em diversas universidades e nos serviços ou organismos delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior a que se julga conveniente tornar extensivas as referidas disposições legais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte

1.º As disposições do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que disciplinam a reestruturação da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, são aplicáveis aos profissionais integrados na carreira regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que se encontrem em exercício de funções nas universidades e nos serviços e organismos delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2.º Serão igualmente aplicáveis aos profissionais a que se refere o número anterior os despachos e diplomas que vierem a ser publicados pelo Ministério da Saúde para execução do Decreto-Lei n.º 384-B/85.

3.º Para efeitos de aplicação do presente diploma, passam a competir à Direcção-Geral do Ensino Superior as atribuições cometidas ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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